TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.040936-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.040936-0/PR

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : PAES DE ALMEIDA CONSTRUTORA CIVIL LTDA

ADVOGADO : Arnaldo Ferreira e outro

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

EMENTA

APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DO FGTS. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. FALTA DE

PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.

POSSIBILIDADE.

1. É possível, desde que demonstrada a dificuldade econômica, a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, ainda

que o pedido tenha sido formulado apenas no curso da lide.

2. Havendo divergência fundada acerca da correta dedução dos valores pagos a título de FGTS em reclamatórias trabalhistas, na

dívida em eução, a decisão não dispensa a realização de perícia.

3. Deferida a assistência judiciária gratuita, deve ser anulada a sentença, assegurando-se a realização da prova.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.040936-0/PR, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2004-70-00-040936-0-pr-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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