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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.040936-0/PR
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : PAES DE ALMEIDA CONSTRUTORA CIVIL LTDA
ADVOGADO : Arnaldo Ferreira e outro
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
EMENTA
APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DO FGTS. PROVA PERICIAL INDEFERIDA. FALTA DE
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
1. É possível, desde que demonstrada a dificuldade econômica, a concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, ainda
que o pedido tenha sido formulado apenas no curso da lide.
2. Havendo divergência fundada acerca da correta dedução dos valores pagos a título de FGTS em reclamatórias trabalhistas, na
dívida em eução, a decisão não dispensa a realização de perícia.
3. Deferida a assistência judiciária gratuita, deve ser anulada a sentença, assegurando-se a realização da prova.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.