TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº /RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008

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00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº /RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGANTE : CASSIO DEMETRIO RETAMOZO MARTINEZ

ADVOGADO : Alendre Teiira G de Castilhos Rodrigues

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. MILITAR. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 1 / 1739

O termo inicial do prazo prescricional para o pedido de indenização por danos patrimoniais e morais sofridos em decorrência de

seqüela resultante de acidente ocorrido no serviço militar, é a data do ocorrido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº /RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/05/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-infringentes-em-ac-no-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-05-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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