TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.05.000765-6/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.05.000765-6/RS

RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : PEDRA BRITA PANAMBI LTDA/ e outros

ADVOGADO : Ido Schwingel

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO.

1. Cabíveis os embargos de declaração com propósito de prequestionamento, de acordo com a Súmula 98 do STJ. 2. Os embargos de

declaração não servem de via à rediscussão da matéria julgada.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.05.000765-6/RS, Relator Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 11/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2004-71-05-000765-6-rs-relator-juiza-federal-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-11-14-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
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