TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.009323-9/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/28/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.009323-9/RS

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : WALTER WASHINGTON CAPUTTI ALONSO

ADVOGADO : Taciana Machado de Bastos e outros

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Luiz Carlos Krammer e outros

EMENTA

CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. NOTA

PROMISSÓRIA. SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.

1. Com o julgamento de parcial procedência da ação revisional, resultando a revisão judicial do contrato, resta ilíquida e incerta a

quantia estampada na nota promissória.

2. Invertido o ônus da sucumbência.

3. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.

4. Recurso do autor provido.

5. Apelo adesivo da CEF não conhecido por intempestivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento apelação do autor e não conhecer do recurso da CEF, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.02.009323-9/RS, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/28/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2002-71-02-009323-9-rs-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-28-2008/ Acesso em: 19 dez. 2024
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