TRF4

TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.016314-2/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/08/2007

—————————————————————-

00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.016314-2/SC

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : AMELIO BERTUSSI

ADVOGADO : Carlos Alberto Brezolla

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTEÚDO DO VOTO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS PROVIDOS.

1. Na decisão proferida por esta Turma Suplementar verificou-se que a fundamentação da decisão impugnada foi no sentido de

reconhecer o tempo de serviço rural, enquanto a demanda versa tão-somente sobre o direito à concessão do benefício de

aposentadoria, mediante a averbação da contagem adicional do tempo de serviço ercido em condições especiais.

2. Constatada a contradição, deve ser procedida a retificação da fundamentação do julgado.

3. Embargos providos.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00024 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.016314-2/SC, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00024-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-04-01-016314-2-sc-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
Sair da versão mobile