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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.02.000583-0/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : EXP/ DE ARMARINHOS ATLANTA LTDA/
ADVOGADO : Carlos Roberto Gomes Salgado
APELADO :
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDL/ –
INMETRO
ADVOGADO : Alvaro Albuquerque Neto e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FALSIDADE DA NOTA FISCAL. ÔNUS DA PROVA. CDA. DESCONSITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Consoante o disposto no art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus de provar fato constitutivo do seu
direito; não o fazendo, prevalece a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do crédito formalizado na Certidão de Dívida
Ativa.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.