TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.05.010101-4/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.05.010101-4/PR

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : BAURU CALCADOS LTDA/ massa falida

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. VALOR IRRISÓRIO. ERRO GROSSEIRO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. PRINCÍPIO DA

FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL.

1. Nos termos do artigo artigo 557, caput, do CPC, é de ser negado provimento ao recurso por configurar erro inescusável a

interposição de recurso de apelação quando a previsão legal específica da Lei nº 6.830/80 prevê os embargos infringentes.

2. O princípio da fungibilidade só tem aplicação quando o recorrente não comete erro grosseiro, sob pena de subversão do sistema

recursal.

3. Recurso de apelação improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1993.70.05.010101-4/PR, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1993-70-05-010101-4-pr-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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