TRF4

TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.006100-3/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008

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00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.006100-3/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : BENEDITA BRAGA LAGO

ADVOGADO : Andrea Maria Thomaz Solis Farha e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO

QÜINQÜENAL. DELIMITAÇÃO.

1. Improcedem os embargos à eução que impugnam esso inexistente no valor eqüendo.

2. A prescrição qüinqüenal, em benefícios de prestação continuada, alcança apenas as parcelas mensais cujo vencimento se

perfectibilizou antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da demanda.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.08.006100-3/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00018-apelacao-civel-no-2005-72-08-006100-3-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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