TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.011676-5/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.011676-5/RS

RELATORA : Juíza Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : PEIXARIA SAKAES LTDA/ ME

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COFINS PRESCRIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE

SOCIAL. ARTIGO 46 DA LEI 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.

1. A decadência diz respeito ao tempo que o Fisco possui para constituir o crédito tributário e a prescrição refere-se ao lapso

temporal que dispõe para lançar mão do instrumento processual para cobrança.

2. Tratando-se de débito confessado o dies a quo do prazo prescricional é a data da notificação de lançamento ou, na falta dessa

informação, a data da constituição do crédito.

3. O prazo prescricional das contribuições previdenciárias, após 1º/03/89, quando entrou em vigor o Sistema Tributário Nacional

(art. 34 do ADCT) passou a ser qüinqüenal.

4. Inconstitucionalidade dos art. 45 e 46 da Lei 8.212/91 declarada pela Corte Especial deste Tribunal no julgamento das Argüições

de inconstitucionalidade no AI n.º 2000.04.01.092228-3 e no AI n.º 2004.04.01.026097-8, respectivamente, por invadir matéria

reservada à lei complementar, em afronta ao artigo 146, inciso III, alínea “b”, da CF/88.

5. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.71.00.011676-5/RS, Relator Juíza Federal Cláudia Cristina Cristofani , Julgado em 12/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-1997-71-00-011676-5-rs-relator-juiza-federal-claudia-cristina-cristofani-julgado-em-12-11-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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