TRF4

TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.022049-2/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007

—————————————————————-

00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.022049-2/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : DALTRO CORREA

ADVOGADO : Josnei Engers

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE IJUI/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO POSTERIOR.

REQUISITOS IMPLEMENTADOS. DIREITO ADQUIRIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. Não pode o Instituto Previdenciário exigir, como condição para a concessão do benefício postulado no ano de 2000, o

recolhimento de contribuições como autônomo referentes ao período de 1993 a 2000, visto que afronta o direito adquirido do

demandante à obtenção do benefício cujos requisitos – tempo de serviço superior, inclusive, a 35 anos, e carência mínima conforme

o art. 142 da Lei de Benefícios da Previdência Social – implementou em 1993, quando certamente obteria a jubilação se a tivesse

requerido.

2. A correção monetária em ações de natureza previdenciária, face ao caráter alimentar dos proventos, deve retroagir à data em que

devidos.

3. Os honorários advocatícios devem ser fios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, a teor das

Súmulas 111 do STJ e 76 desta Corte.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.022049-2/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 09/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00023-apelacao-civel-no-2002-04-01-022049-2-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-09-27-2007/ Acesso em: 17 dez. 2024
Sair da versão mobile