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RECURSO ESPECIAL Nº 992.934 – RS (2007/0229860-8)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MARLENE MARIA MULLER
ADVOGADO : PLÁCIDA SIMÕES LOPES FARIAS E OUTRO(
S)
RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO – OBRIGAÇÃO
DE DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS ALÉM
DA ASSINATURA BÁSICA – FUNDAMENTOS INATACADOS:
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO – DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 284/STF.
1. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua fundamentação,
quando a recorrente não ataca, especificamente, os fundamentos
do acórdão recorrido, levando à ausência de pressuposto
recursal genérico.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)