STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.061 – SP (2007/0197941-0), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.061 – SP (2007/0197941-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DE SÃO PAULO IPESP

PROCURADOR : TELMA BERARDO E OUTRO(S)

AGRAVADO : WALTER PEREIRA SPIRI

ADVOGADO : PAULO EDUARDO MAFRA CARDOSO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE

INDICAÇÃO EXPRESSA, NO RECURSO ESPECIAL, DO ARTIGO

LEGAL APONTADO POR VIOLADO. SÚMULA Nº

284/STF. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO-COMPROVADO.

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso

especial.

2. O acórdão a quo reconheceu devida a restituição das parcelas

recolhidas a título de contribuição previdenciária de inativos, com

juros de mora no patamar de 12% ao ano, a contar da citação válida.

3. O recurso, para ter acesso à sua apreciação neste Tribunal, deve

indicar, quando da sua interposição, expressamente, o dispositivo e a

alínea que autorizam sua admissão. Da mesma forma, cabe ao recorrente,

ainda, mencionar, com clareza, as normas que tenham sido

contrariadas ou cuja vigência tenha sido negada. Em assim não ocorrendo,

ou se dê de modo deficiente, o recurso torna-se inadmissível.

Incidência da Súmula nº 284/STF.

4. Não se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, “c”, da

CF/88, quando a alegada divergência jurisprudencial não é devida e

convenientemente demonstrada, nos moldes exigidos pelo art. 541,

parágrafo único, do CPC, c/c o art. 255 e seus §§ do RISTJ.

5. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.061 – SP (2007/0197941-0), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-981-061-sp-2007-0197941-0-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 28 mar. 2025
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