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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 627.065 – PE (2004/0013283-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 627.065 – PE (2004/0013283-4)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA HELENA URBANO REBEMBOIM

E OUTRO(S)

RECORRIDO : ANA CECÍLIA BARBOSA DE QUEIROZ E

OUTROS

ADVOGADO : FILIPE CARLOS DOMINGUES DE ALBUQUERQUE

E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.

1. Os juros de mora correspondem à remuneração do capital e se

enquadram na hipótese prevista no art. 43, I, do CTN (“produto de

capital”), passível de incidência de Imposto de Renda, independentemente

da natureza jurídica da prestação pecuniária principal à qual

estejam vinculados.

2. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, deu provimento
ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira (Presidente) e Humberto Martins votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 627.065 – PE (2004/0013283-4), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-627-065-pe-2004-0013283-4-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 28 mar. 2025
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