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RECURSO ESPECIAL Nº 981.638 – MG (2007/0201187-4)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– IPSEMG E OUTRO
ADVOGADO : HUMBERTO GOMES MACEDO E OUTRO(
S)
RECORRIDO : ELIZABETH FIALHO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : ROSIANE FERREIRA DUARTE E OUTRO(
S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG E OUTRO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE
APOSENTADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ART. 167
DO CTN. SÚMULA N. 188/STJ.
1. Nas ações de repetição de indébito, os juros moratórios são devidos
a partir do trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula
n.188/STJ.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).