STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 776.108 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/13/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 776.108 – SP

(2006/0096400-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : VALÉRIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

VIDROS LTDA E OUTRO

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS DA MATTA RIVITTI E OUTRO

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : VALDIR SERAFIM E OUTROS

EMENTA

TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA –

COMPENSAÇÃO DE DIFERENÇAS RECOLHIDAS A TÍTULO

DE PIS – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – SÚ-

MULA 182/STJ – DEFICIÊNCIA NO COTEJO ANALÍTICO.

1. Constata-se, da análise da petição do recurso em eme, que a

agravante furtou-se a rebater especificamente todos fundamentos da

decisão agravada, haja vista a ausência de impugnação quanto a

alegação, na decisão de admissibilidade do Tribunal a quo, de falta de

indicação precisa do dispositivo constitucional (artigo 105, III, alínea

“a”, da CF/88) como um dos fundamentos da interposição do recurso

por ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil.

2. Não merece conhecimento o agravo de instrumento que não impugna,

especificamente, os fundamentos da decisão denegatória de

seguimento ao recurso especial, a teor do disposto na Súmula 182 do

Superior Tribunal de Justiça, a qual se aplica ao presente recurso.

3. Por fim, a agravante não realizou o necessário cotejo analítico nas

razões do recurso especial. A requerente, apesar da transcrição de

trecho da decisão paradigmática, não demonstrou suficientemente as

circunstâncias identificadoras da divergência com o caso confrontado,

conforme dispõem os artigos 541 do Código de Processo Civil e 255,

§§ 1º e 2º do RISTJ.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Eliana Calmon, a Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(
a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana
Calmon (voto-vista), João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de março de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 776.108 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/13/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-776-108-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-13-2008/ Acesso em: 10 jan. 2025
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