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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 981.638 – MG (2007/0201187-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 981.638 – MG (2007/0201187-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

DO ESTADO DE MINAS GERAIS

– IPSEMG E OUTRO

ADVOGADO : HUMBERTO GOMES MACEDO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ELIZABETH FIALHO FERREIRA E OUTROS

ADVOGADO : ROSIANE FERREIRA DUARTE E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG E OUTRO.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PROVENTOS DE

APOSENTADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ART. 167

DO CTN. SÚMULA N. 188/STJ.

1. Nas ações de repetição de indébito, os juros moratórios são devidos

a partir do trânsito em julgado da sentença. Inteligência da Súmula

n.188/STJ.

2. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 981.638 – MG (2007/0201187-4), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-981-638-mg-2007-0201187-4-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025