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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 949.777 – SC (2007/0106099-1), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 949.777 – SC (2007/0106099-1)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

RECORRENTE : DARCI FIORELLI E OUTROS

ADVOGADO : JOANALIS FAVARETTO MOLINETT E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA.

EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AO ART. 535, DO CPC,

NÃO CONFIGURADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO

COM O VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO DE

AJUSTE ANUAL. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.

1. Não ocorre afronta ao art. 535, II, do CPC, quando a matéria objeto

do Recurso Especial foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida

em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão

da recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a

adoção de posicionamento contrário ao interesse da parte.

2. “É perfeitamente admissível a discussão quanto à compensação da

quantia objeto da restituição do indébito tributário com valores recolhidos

em período anterior sob o mesmo título, em eução fundada

em título judicial. Interpretação do art. 741, VI, do CPC.”

(EREsp 779.917/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção,

DJ de 01.08.2006).

3. Recurso Especial não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-
Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha,
Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 949.777 – SC (2007/0106099-1), Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-949-777-sc-2007-0106099-1-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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