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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 723.605 – PR (2005/0019398-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 723.605 – PR (2005/0019398-0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA

– CNA E OUTROS

ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)

RECORRIDO : ANTÔNIO KNUPP

ADVOGADO : HELESSANDRO LUIS TRINTINALIO E

OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

RURAL. NOTIFICAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART.

605 DA CLT. VIOLAÇÃO AO ART. 515 DO CPC. CONFIGURADA.

1. O acórdão que, em ação de cobrança de contribuição sindical,

considerou nulo o lançamento efetuado pelo credor por não ter sido

atendido o requisito de publicidade previsto no art. 605 da CLT, fez

juízo de mérito sobre o próprio título que sustenta juridicamente a

obrigação e a pretensão da demanda. Assim, não pode o tribunal de

origem, ao julgar a apelação ou os embargos infringentes, analisar de

ofício tal questão e extinguir o processo sem julgamento de mérito,

sob pena de violar o art. 515 do CPC.

2. Recurso especial a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
Brasília, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 723.605 – PR (2005/0019398-0), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-723-605-pr-2005-0019398-0-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024
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