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RECURSO ESPECIAL Nº 998.079 – PR (2007/0247400-8)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA
– CNA E OUTROS
ADVOGADO : KLAUSS DIAS KUHNEN E OUTRO(S)
RECORRIDO : OSCAR MARUTTI
ADVOGADO : SIMONE APARECIDA FIGUEIREDO
EMENTA
DIREITO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO
DO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PUBLICAÇÃO DE EDITAIS. ART. 605 DA CLT. NECESSIDADE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.
1. A ausência de prequestionamento dos artigos 578, 579, 580, 583,
586, 587 e 606 da CLT impede o conhecimento do recurso especial.
Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.
2. A publicação de editais, em conformidade com o art. 605 da CLT,
deve preceder ao recolhimento da contribuição sindical, em respeito
ao princípio da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa
do contribuinte.
3. O Diário Oficial, a despeito de ser o meio de informação oficial
utilizado pelo Estado, não possui, via de regra, a maior tiragem no
local de cobrança da contribuição, assim, não cumpre a exigência
normativa.
4. A falta de notificação pessoal e editalícia do sujeito passivo torna
o crédito inexistente no aspecto formal, sendo o pedido juridicamente
impossível. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Primeira
Seção.
5. Não havendo divergência no âmbito desta Corte Superior de Justiça
acerca da necessidade de publicação de editais em jornal de
maior circulação na localidade abrangida pela cobrança da contribuição
sindical, impõe-se a aplicação da Súmula 83/STJ.
6. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin
e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 07 de fevereiro de 2008 (data do julgamento).