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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 865.643 – RS (2006/0148118-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 865.643 – RS (2006/0148118-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : CLÁUDIO FERNANDO VARNIERI E OUTRO(

S)

RECORRIDO : CONSTRUTORA RAVA CAMPOS LTDA –

MASSA FALIDA

REPR. POR : SERGIO MÜLLER – SÍNDICO

ADVOGADO : ROBERTO OZELAME OCHOA E OUTRO

EMENTA

TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – IPVA – FUNDAMENTAÇÃO

DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – NULIDADE DA CDA –

AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES POR EXERCÍCIO

E INDIVIDUALIZAÇÃO DO VEÍCULO – OBRIGATORIEDADE

DE OPORTUNIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA

DA CDA ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA.

1. Aplica-se o teor da Súmula 284/STF, por deficiência na fundamentação,

quando o recorrente não apresenta razões a sustentar

alegada violação à dispositivos legais.

2. A CDA é título formal, cujos elementos devem estar bem delineados

para não impedir a defesa do eutado.

3. Hipótese dos autos em que a CDA deixou de discriminar os valores

do IPVA cobrado por ercício, bem como de individualizar o veículo

que desencadeou a presente eução, o que prejudica a defesa do

eutado, que se vê tolhido de questionar a origem, as importâncias

e a forma de cálculo.

4. A Fazenda Pública pode substituir ou emendar a Certidão de

Dívida Ativa até a prolação da sentença, a teor do disposto no § 8º do

art. 2º da Lei 6.830/80.

5. Não é possível o indeferimento da inicial do processo eutivo,

por nulidade da CDA, antes de se possibilitar à equente a oportunidade

de emenda ou substituição do título.

6. Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento
ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 865.643 – RS (2006/0148118-7), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-865-643-rs-2006-0148118-7-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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