STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.253 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.253 – SP

(2007/0086371-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : BRADESCO SEGUROS S/A

ADVOGADOS : MÁRCIO ROBERTO GOTAS MOREIRA

PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO

E OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL

ADVOGADO : LÉA CRSITINA P FRESCHET SAMAMRCO

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.

FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.

284/ STF.

1. A alegação genérica de ofensa a lei federal não é suficiente para

delimitar a controvérsia, sendo necessária a especificação do dispositivo

considerado violado, conforme disposto na Súmula n. 284 do

STF.

2. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a tese versada no

recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 892.253 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-892-253-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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