STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.806 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.806 – DF

( 2007/ 0116639- 1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : JOSÉ TARCISIO LIMA BOTELHO

ADVOGADO : SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARTA BUFAIÇAL ROSA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. APRECIAÇÃO DE QUESTÃO

CONSTITUCIONAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.

IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO NO

ÂMBITO DO SFH. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

SÚMULAS NS. 5 E 7/STJ. AMORTIZAÇÃO DO SALDO

DEVEDOR. FORMA.

1. A via do recurso especial não é adequada para a apreciação de

questões de natureza constitucional.

2. A matéria referente à verificação da existência da capitalização de

juros no sistema de amortização da tabela Price não pode ser apreciada

na via do recurso especial, pois reclama o reeme de cláusulas

que compõe o contrato de mútuo, assim como do panorama fáticoprobatório

em que se desenvolveu a controvérsia. Caso, pois, de

incidência dos óbices previstos nas Súmulas ns. 5 e 7/STJ.

3. No critério de amortização do saldo devedor dos contratos celebrados

no âmbito do SFH, incidem primeiro os juros e a correção

monetária para, depois, ser abatida a prestação mensal paga.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.806 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-901-806-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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