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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 805.469 – RJ (2005/0211343-9), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 805.469 – RJ (2005/0211343-9)

R E L ATO R A : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : MARCELLO SAYÃO LOBATO

ADVOGADO : RENATO NORDI

RECORRIDO : BRR FACTORING FOMENTO MERCANTIL

LTDA

ADVOGADO : FREDERICO DE MOURA LEITE ESTEFAN

E OUTRO(S)

EMENTA

Processo civil. Recurso especial. Embargos de declaração interpostos

perante o Tribunal de origem. Omissões aptas, em tese, para a modificação

da conclusão do acórdão recorrido. Ausência de apreciação.

– Caracteriza-se a ofensa ao art. 535, II, do CPC nas hipóteses em

que o Tribunal de origem, mesmo após a interposição de embargos

de declaração, omite-se no eme de questões pertinentes para a

resolução da controvérsia.

Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Gomes de Barros e Ari Pargendler votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 805.469 – RJ (2005/0211343-9), Relator Ministra Nancy Andrighi , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-805-469-rj-2005-0211343-9-relator-ministra-nancy-andrighi-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024
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