STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 925.642 – SP (2007/0032995-, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 925.642 – SP (2007/0032995-

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R E L ATO R : MINISTRO NILSON NAVES

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

ADVOGADO : FRANCISCO PINTO DUARTE NETO

INTERES. : ANA SOUZA DA SILVA

ADVOGADO : ULIANE TAVARES RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMENTA

Previdenciário. Benefício assistencial de prestação continuada. Requisitos.

Aferição. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7.

Aplicação.

1. Se se entendeu, na origem, que se não fez prova da hipossuficiência

do grupo familiar da autora da ação, a pretensão recursal

esbarra no óbice da Súmula 7.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Maria Thereza de Assis
Moura e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.
Brasília, 13 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 925.642 – SP (2007/0032995-, Relator Ministro Nilson Naves , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-925-642-sp-2007-0032995-relator-ministro-nilson-naves-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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