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STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.756 – SP (2007/0206447-1), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 89.756 – SP (2007/0206447-1)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : MILTON FERNANDO TALZI

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : EDUARDO LIOI (PRESO)

EMENTA

PENAL – HABEAS CORPUS. HEDIONDEZ DO DELITO. GRAVIDADE

DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO.

PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULAS N.º 718

E N.º 719 DO STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ORDEM

CONCEDIDA.

1- O regime inicial de cumprimento da pena deve considerar a quantidade

de pena imposta e a análise das circunstâncias judiciais.

2- Não é possível a imposição do regime fechado ante a gravidade

abstrata do crime, por si só, porquanto ao fazer a cominação para o

delito, o legislador já a considerou. Súmulas n.º 718 e n.º 719 do

STF.

3- A escolha do regime fechado deve ser concretamente fundamentada,

principalmente se a dosagem final da pena permitir, em tese,

regime menos grave.

4- Ordem concedida, para que o paciente cumpra a pena a ele imposta

no regime inicial aberto, devendo o Juiz de primeiro grau fir-lhe as

condições, respeitadas as normas legais atinentes à espécie.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.756 – SP (2007/0206447-1), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-89-756-sp-2007-0206447-1-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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