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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 641.877 – RS (2004/0024416-3), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 641.877 – RS (2004/0024416-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : RUBIFRUT COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA

ADVOGADO : CLOVIS JOSE GARBIN E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL.

PRODUTOR RURAL. PESSOA JURÍDICA. ENQUADRAMENTO.

MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356/STF.

1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça revisar as premissas

fáticas que nortearam o convencimento das instâncias ordinárias (Súmula

n. 7/STJ).

2. Para conhecimento de recurso especial com base em contrariedade

a preceito de lei federal, é necessário que o acórdão recorrido tenha

enfrentado as disposições tidas por violadas. Súmulas ns. 282 e 356

do STF.

3. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 4 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 641.877 – RS (2004/0024416-3), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-641-877-rs-2004-0024416-3-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 03 dez. 2024
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