STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.866 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.866 – MG

(2007/0004102-9)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

SAAE

ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR E OUTRO(

S)

LARISSA SCHMIDT E OUTRO(S)

AGRAVADO : HÉLIO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO : SEBASTIÃO MOREIRA POUBEL

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO

QUE ANALISA TODOS OS PONTOS EM JULGAMENTO.

DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. NECESSIDADE

DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA

7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Inexistindo qualquer omissão no aresto recorrido, não se configura

violação ao art. 535 do CPC.

2. A análise da existência do nexo causal e da culpa da agravante

esbarra na necessidade de revolvimento de fatos e provas. Súmula 7

do STJ.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.866 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-849-866-mg-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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