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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.235 – PR, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.235 – PR

(2006/0148957-4)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : ARISTIDES RODRIGUES DO PRADO NETO

ADVOGADO : JEAN CARLO LEECK E OUTRO

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARANÁ

IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E

PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : UBIRAJARA AYRES GASPARIN E OUTRO(

S)

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO

DE APOSENTADORIA. REVOGAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE

TEMPO DE SERVIÇO. CONTROVÉRSIA QUANTO À AUTENTICIDADE

DA PROVA DOCUMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.

INVIABILIDADE.

I – Não é de se acolher o argumento de que haveria de ser observado

o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que ainda não havia

transcorrido o prazo de cinco anos entre a concessão da aposentadoria

(2003), cuja legalidade sequer restou a ser apreciada pelo e. Tribunal

de Contas Estadual, e a instauração do procedimento administrativo

com vista a apurar a regularidade do tempo de serviço do recorrente

(2004).

II- O direito líquido e certo, para ser amparado pelo mandado de

segurança, requisita a demonstração, por meio de prova documental

juntada com a inicial – daí porque dizer-se pré-constituída – da veracidade

dos fatos narrados pelo impetrante.

III- O documento acostado aos autos para comprovação de tempo de

serviço resta controvertido, razão pela qual não cabe mandado de

segurança, que não admite dúvidas, incertezas ou presunções quanto

à prova documental dos fatos narrados na inicial.

Recurso ordinário desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007. (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 22.235 – PR, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/18/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-22-235-pr-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-18-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025
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