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STJ, AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.805 – RN (2007/0181575-8), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 10/04/2007

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AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.805 – RN (2007/0181575-8)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : NADIR MEIRA GARCIA

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO

DE TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. DECISÃO RESCINDENDA

FUNDADA EM PRECEDENTES DESTA E. CORTE.

I – Somente em casos epcionalíssimos a jurisprudência desta Corte

tem admitido a concessão de medida antecipatória de tutela visando a

sustação dos efeitos do julgado rescindendo, eis que não é razoável

presumir-se a existência da aparência do bom direito contra quem

tem, a seu favor, a coisa julgada obtida em processo de cognição

euriente.

II – Observo que a decisão rescindenda se fundamentou na jurisprudência

pacífica desta e. Corte que admite a possibilidade de cumulação,

sem qualquer limite, a não ser, é óbvio, o teto remuneratório

constitucional, da pensão estatutária prevista no art. 242 da Lei nº

1.711/52 com o benefício previdenciário previsto no art. art. 1º da Lei

nº 3.373/58.

III – Ausência de requisitos que autorizem a antecipação de tutela.

Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com
o Relator os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Arnaldo Esteves Lima,
Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho, Carlos
Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Jane Silva
(Desembargadora convocada do TJ/MG) e Nilson Naves.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília (DF), 12 de setembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg na AÇÃO RESCISÓRIA Nº 3.805 – RN (2007/0181575-8), Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-na-acao-rescisoria-no-3-805-rn-2007-0181575-8-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-10-04-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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