STJ

STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.324 – MT, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.324 – MT

(2007/0257604-8)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

RECORRIDO : RODOLFO PAIER

ADVOGADO : ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S)

RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

MATO GROSSO

EMENTA

PENAL – HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE MÉRITO QUE REFOGE

AO PRESENTE PEDIDO – TRANCAMENTO DA AÇÃO

PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA

1. A matéria de mérito não pode ser eminada no âmbito

do habeas corpus, que não comporta dilação probatória, nem permite

aprofundamento nas provas colhidas.

O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de justa

causa, a atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade

estejam evidentes, independente de investigação probatória,

incompatível com a estreita via do habeas corpus.

Se a denúncia descreve condutas típicas, presumidamente atribuídas

ao réu, contendo elementos que lhe proporcionem ampla defesa, a

ação penal deve prosseguir.

Negaram provimento ao recurso.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.324 – MT, Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-habeas-corpus-no-22-324-mt-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024
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