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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.324 – MT
(2007/0257604-8)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
RECORRIDO : RODOLFO PAIER
ADVOGADO : ALAN VAGNER SCHMIDEL E OUTRO(S)
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
EMENTA
PENAL – HABEAS CORPUS – MATÉRIA DE MÉRITO QUE REFOGE
AO PRESENTE PEDIDO – TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA
1. A matéria de mérito não pode ser eminada no âmbito
do habeas corpus, que não comporta dilação probatória, nem permite
aprofundamento nas provas colhidas.
O trancamento de uma ação penal exige que a ausência de justa
causa, a atipicidade da conduta ou uma causa extintiva da punibilidade
estejam evidentes, independente de investigação probatória,
incompatível com a estreita via do habeas corpus.
Se a denúncia descreve condutas típicas, presumidamente atribuídas
ao réu, contendo elementos que lhe proporcionem ampla defesa, a
ação penal deve prosseguir.
Negaram provimento ao recurso.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e
Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)