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STJ, HABEAS CORPUS Nº 90.317 – SP (2007/0214004-1), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008

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HABEAS CORPUS Nº 90.317 – SP (2007/0214004-1)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : SEBASTIÃO JOAQUIM DE SOBRAL

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

PA C I E N T E : MANOEL ZEFERINO DA SILVA (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA

DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS

CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. SUPRESSÃO

DE INSTÂNCIA.

1. Não se admite habeas corpus contra decisão proferida pelo relator

da impetração na instância de origem, etuados casos de indeferimento

de pedido liminar em decisão inquestionavelmente teratológica,

despida de qualquer razoabilidade, o que não se verifica na

hipótese vertente.

2. Esse atalho processual não pode ser ordinariamente usado, porque

subverte a regular ordem do processo, pois força o pronunciamento

adiantado da Instância Superior, suprimindo a competência da Inferior.

3. Reserva-se primeiramente ao Tribunal a quo a análise meritória,

ventilada no habeas corpus originário, sendo defeso ao Superior Tribunal

de Justiça adiantar-se nesse eme, sobrepujando a competência

da Corte Estadual, mormente se o writ está sendo regularmente

processado.

4. Precedentes desta Corte Superior de Justiça. Aplicação do enunciado

da Súmula n.º 691, do Supremo Tribunal Federal.

5. Habeas corpus não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão
Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Jane Silva (Desembargadora
convocada do TJ/MG) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 90.317 – SP (2007/0214004-1), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-90-317-sp-2007-0214004-1-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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