STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.303 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.303 – RJ

(2007/0179883-1)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : JORGE JABER CLÍNICA DE PSICOTERAPIA

LTDA

ADVOGADOS : FRANCISCO MASSÁ FILHO E OUTRO(S)

JOÃO CARLOS ALVES MASSA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : DALVA DOS SANTOS BEZERRA E OUTRO

ADVOGADO : DANIEL DALMEIDA SANTIAGO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA

N. 7/STJ

1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada

no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda e Aldir Passarinho
Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.303 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-927-303-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025
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