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STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.471 – RS (2007/0063540-2), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.471 – RS (2007/0063540-2)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : ANA PAULA CAPITANI E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARCELO COELHO PEREIRA

ADVOGADO : MARIÂNGELA ROSA MACHADO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO

BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INEXISTÊNCIA

DE CONSTATAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁ-

RIAS DE PACTUAÇÃO EXPRESSA A RESPEITO. INCIDÊNCIA

DA SÚMULA Nº 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Com a edição da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o

nº 2.170-36/2001, a Segunda Seção deste Tribunal passou a admitir a

capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente à sua

entrada em vigor, desde que haja expressa previsão contratual, o que

não foi constatado pelas instâncias ordinárias. Incidência dos verbetes

sumulares 5 e 7/STJ.

2. Não é suficiente que a capitalização mensal de juros tenha sido

pactuada, sendo imprescindível que tenha sido de forma expressa,

clara, de modo a garantir que o contratante tenha a plena ciência dos

encargos acordados; no caso, apenas as tas de juros mensal simples

e anual estão, em tese, expressas no contrato, mas não a capitalizada.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 935.471 – RS (2007/0063540-2), Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-935-471-rs-2007-0063540-2-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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