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HABEAS CORPUS Nº 89.368 – SP (2007/0200654-0)
R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
IMPETRANTE : ALBERTO FERNANDO DA SILVA
IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO FORO REGIONAL
DA BARRA FUNDA – SÃO PAULO – SP
PA C I E N T E : ALBERTO FERNANDO DA SILVA (PRESO)
EMENTA
EXECUÇÃO PENAL – HABEAS CORPUS – RECONHECIMENTO
DE DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL
A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM QUE NÃO SE
CONHECE. RECOMENDAÇÃO PARA QUE SEJA NOMEADO
DEFENSOR AO PACIENTE.
1- Se a pretensão do paciente ainda não foi eminada pelo Tribunal
Estadual, não pode esta Corte verificá-la originariamente, sob pena de
supressão de instância.
2- Ordem que não se conhece, feita recomendação para indicação
de advogado para o paciente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus
com recomendação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)