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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.918 – DF, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.918 – DF

(2006/0090633-9)

R E L ATO R : MINISTRO FELIX FISCHER

RECORRENTE : BERENICE CORRÊA BARROS

ADVOGADO : MARIA APARECIDA GUIMARÃES SANTOS

E OUTRO

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO

FEDERAL E TERRITÓRIOS

IMPETRADO : DESEMBARGADOR PREDIDENTE DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO

FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

RECORRIDO : UNIÃO

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO

DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA.

ILEGALIDADE. REGISTRO. NEGATIVA. AUTORIDADE

COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

I – “A aposentadoria é ato administrativo sujeito ao controle do

Tribunal de Contas, que detém competência constitucional para eminar

a legalidade do ato e recusar o registro quando lhe faltar base

legal” (RE nº 197227-1/ES, Pleno, Rel. Ministro ILMAR GALVÃO,

DJ de 07/02/97).

II- A decisão do e. Tribunal de Contas que, dentro de suas atribuições

constitucionais (art. 71, III, CF), julga ilegal a concessão de aposentadoria,

negando-lhe o registro, possui caráter impositivo e vinculante

para a Administração. Assim, a e. Corte de Contas é parte

legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança.

Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.

III – Não detendo o e. Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito

Federal poderes para reformar decisão emanada do c. TCU, não é

parte legítima para figurar no pólo passivo da ação mandamental que

se volta contra aquela decisão.

Recurso desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 29 de novembro de 2007.(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.918 – DF, Relator Ministro Felix Fischer , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-21-918-df-relator-ministro-felix-fischer-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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