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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 998.372 – SP (2007/0246976-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 998.372 – SP (2007/0246976-9)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : ZORA YONARA M DOS SANTOS CARVALHO

PALAZZIN E OUTRO(S)

RECORRIDO : TOBIAS PAULO SANTIAGO E OUTROS

ADVOGADO : DALMIR VASCONCELOS MAGALHAES E

OUTRO(S)

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS.

EMBARGOS DO DEVEDOR. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO

741 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ARTIGO

535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS

DECLARATÓRIOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA

284/ STF.

1. Impede a cognição do recurso especial a mera alegação de ofensa

ao artigo 535 do Código de Processo Civil, sem que a recorrente

oponha embargos de declaração, ante o óbice da Súmula 284 da

Suprema Corte.

2. Os arts. 461, 515, 612, 632, 644, 736, 738 do Código de Processo

Civil e o art. 2º, § 1º, da LICC não foram apreciados pelo Tribunal a

quo, o que impede a admissão do apelo, nos termos das Súmulas 282

e 356 do STF.

3. O parágrafo único do artigo 741 do CPC não se aplica quando o

título eutivo judicial estiver em desconformidade com aresto do

Pretório Elso que reconheceu, sem declarar a inconstitucionalidade

de norma, tão-só a inexistência de direito adquirido a determinados

índices de correção monetária.

4. A utilização de recurso ou meio de defesa previsto em lei, sem se

demonstrar a existência de dolo, não caracteriza litigância de má-fé.

5. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso
e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 998.372 – SP (2007/0246976-9), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-998-372-sp-2007-0246976-9-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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