STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.368 – SP (2007/0200654-0), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008

—————————————————————-

HABEAS CORPUS Nº 89.368 – SP (2007/0200654-0)

R E L ATO R A : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA

CONVOCADA DO TJ/MG)

IMPETRANTE : ALBERTO FERNANDO DA SILVA

IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DO FORO REGIONAL

DA BARRA FUNDA – SÃO PAULO – SP

PA C I E N T E : ALBERTO FERNANDO DA SILVA (PRESO)

EMENTA

EXECUÇÃO PENAL – HABEAS CORPUS – RECONHECIMENTO

DE DETRAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO TRIBUNAL

A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM QUE NÃO SE

CONHECE. RECOMENDAÇÃO PARA QUE SEJA NOMEADO

DEFENSOR AO PACIENTE.

1- Se a pretensão do paciente ainda não foi eminada pelo Tribunal

Estadual, não pode esta Corte verificá-la originariamente, sob pena de

supressão de instância.

2- Ordem que não se conhece, feita recomendação para indicação

de advogado para o paciente.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus
com recomendação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 89.368 – SP (2007/0200654-0), Relator Ministra Jane Silva (desembargadora , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-89-368-sp-2007-0200654-0-relator-ministra-jane-silva-desembargadora-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025