STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 88.371 – SC (2007/0181785-5), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/24/2008

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HABEAS CORPUS Nº 88.371 – SC (2007/0181785-5)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

IMPETRANTE : ROMILDO CORTEZ

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SANTA CATARINA

PACIENTE : JOÃO PAULO DE SOUZA (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO. SENTENÇA

CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE

INTIMAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE

RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NOMEAÇÃO DE

DEFENSOR AD HOC NÃO HABILITADO NA OAB/SC. PEDIDO DE

ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL NÃO EXAMINADO NA

IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM

DENEGADA.

1. O simples fato de o defensor ad hoc, nomeado

para representar o paciente na audiência designada para inquirição de testemunha

arrolada pelo Ministério Público, não constar dos quadros da OAB/SC não o

torna inabilitado para o ercício da advocacia naquela seccional.

2. A ausência de intimação da expedição de carta

precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula 155 do STF.

3. Eventual vício verificado na intimação do

advogado para a audiência de oitiva de testemunha, realizada por carta

precatória, não acarreta nulidade, se o paciente foi devidamente representado por

defensor nomeado, por não configurar o exigido prejuízo.

4. O pedido de abrandamento do regime prisional

não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado, o que inviabiliza o eme da

matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

5. O MPF manifesta-se pelo indeferimento do

writ.

6. Ordem denegada.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 104 Brasília, segunda-feira, 24 de março de 2008

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs.
Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 88.371 – SC (2007/0181785-5), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/24/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-88-371-sc-2007-0181785-5-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-24-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025
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