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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.731 – MG (2007/0202924-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 982.731 – MG (2007/0202924-6)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : SEBASTIÃO CIPRIANO

ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A

ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO DE

SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO – OBRIGAÇÃO

DE DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS ALÉM

DA ASSINATURA BÁSICA E DE LIGAÇÕES DO TELEFONE

FIXO PARA TELEFONE CELULAR MÓVEL – FUNDAMENTO

INATACADO: AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO

– DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA

284/ STF.

1. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua fundamentação,

quando o recorrente não ataca, especificamente, o fundamento

do acórdão recorrido, levando à ausência de pressuposto

recursal genérico.

2. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 982.731 – MG (2007/0202924-6), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-982-731-mg-2007-0202924-6-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 15 dez. 2024
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