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RECURSO ESPECIAL Nº 982.731 – MG (2007/0202924-6)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : SEBASTIÃO CIPRIANO
ADVOGADO : LÍLIAN FONSECA PEREIRA E OUTRO(S)
RECORRIDO : TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADVOGADO : BRENO CALDEIRA RODRIGUES E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO DE TELECOMUNICAÇÃO – OBRIGAÇÃO
DE DETALHAMENTO DA COBRANÇA DOS PULSOS ALÉM
DA ASSINATURA BÁSICA E DE LIGAÇÕES DO TELEFONE
FIXO PARA TELEFONE CELULAR MÓVEL – FUNDAMENTO
INATACADO: AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO
– DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA
284/ STF.
1. Não se conhece de recurso especial, por deficiência na sua fundamentação,
quando o recorrente não ataca, especificamente, o fundamento
do acórdão recorrido, levando à ausência de pressuposto
recursal genérico.
2. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)