STJ

STJ, HABEAS CORPUS Nº 56.364 – PA (2006/0058883-2), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008

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HABEAS CORPUS Nº 56.364 – PA (2006/0058883-2)

R E L ATO R A : MINISTRA LAURITA VAZ

IMPETRANTE : JAIME DOS SANTOS ROCHA JÚNIOR

IMPETRADO : CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

PARÁ

PA C I E N T E : EDMAR ANDRADE DOS SANTOS (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ESTUPRO,

ROUBO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E FORMAÇÃO

DE QUADRILHA. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52 DO STJ. PREVENTIVA.

FUNDAMENTAÇÃO NA GARANTIA DA ORDEM

PÚBLICA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA

CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

1. A prisão preventiva foi satisfatoriamente motivada na necessidade

da segregação do acusado para se preservar a ordem pública, em

razão de sua periculosidade, evidenciada por sua personalidade voltada

para a prática de crimes.

2. Ao contrário do que afirma o Impetrante, não se trata de argumentação

abstrata e sem vinculação com os elementos dos autos,

uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e

motivos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do Código de

Processo Penal, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores

de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da

Constituição Federal.

3. Proferida a sentença condenatória, resta prejudicada a alegação de

esso de prazo na instrução criminal, além de reforçar a necessidade

de manutenção do cárcere cautelar do condenado.

4. Ordem denegada.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes
Maia Filho, Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, HABEAS CORPUS Nº 56.364 – PA (2006/0058883-2), Relator Ministra Laurita Vaz , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-habeas-corpus-no-56-364-pa-2006-0058883-2-relator-ministra-laurita-vaz-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 05 fev. 2025
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