STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.250 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.250 – SP

(2007/0159654-1)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : SERAFIM JOSÉ BARBOSA – MICROEMPRESA

E OUTROS

ADVOGADO : LÍBERO LUCHESI NETO E OUTRO(S)

AGRAVADO : COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO

CESP

ADVOGADO : LUÍS ALBERTO RODRIGUES E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ.

RECURSO IMPROVIDO.

1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada” – Súmula 182

do STJ.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.250 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-926-250-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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