STJ

STJ, EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.890 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.890 –

SP (2007/0167512-8)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

EMBARGANTE : ANTONIO CARLOS POLINI E OUTRO

ADVOGADO : ANTONIO CARLOS POLINI (EM CAUSA

PRÓPRIA)

EMBARGADO : BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A –

BANESPA

ADVOGADO : CLÁUDIO JOSÉ BAPTISTA MORELLI E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO

REGIMENTAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.

AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.

EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual

apto a suprir omissão do julgado ou dele eluir qualquer obscuridade

ou contradição.

2. O acórdão recorrido desenvolveu, devidamente, o ponto a que se

inculpa omisso.

3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EDcl nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.890 -, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-edcl-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-934-890-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024
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