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STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 844.592 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 844.592 – RJ

(2006/0204871-8)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

EMBARGANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : SIMONE BRITZ GORODICHT E OUTRO(

S)

EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO CIVIL PÚ-

BLICA PARA DEFENDER DIREITO INDIVIDUAL DE MENOR –

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEGITIMIDADE DO

MINISTÉRIO PÚBLICO.

1. Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que o Ministério

Público tem legitimidade para propor ação civil púbica em defesa de

interesse individual de menor.

2. Embargos de divergência não providos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal
de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu dos embargos,
mas lhes negou provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.” Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins, Herman Benjamin e José Delgado
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 12 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 844.592 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-844-592-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025
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