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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.743 – RJ
(2007/0170457-8)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : HERALDO MOTTA PACCA E OUTRO(S)
AGRAVADO : CONSTRUTORA CANADÁ S/A
ADVOGADO : ANA LUCIA DE JESUS LIMA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
1. O art. 1º do Decreto nº 20.910/32 não foi analisado pelo acórdão
recorrido, o que impede o acesso à instância especial. Aplicação da
Súmula 211/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).