STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.946 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.946 – SP

(2007/0095433-2)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : GE PLASTICS SOUTH AMERICA LTDA

ADVOGADO : GISELE BLANE AMARAL BATISTA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : FABÍOLA TEIXEIRA SALZANO E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. ICMS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO

COM FUNDAMENTO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL.

IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL.

1. “O direito de aproveitamento do crédito do ICMS, na forma prevista

no art. 155, § 2º, I, da CF, refoge aos limites da competência

outorgada à instância especial, por tratar-se de matéria reservada ao

elusivo eme do Elso Pretório.” (REsp 215849/SP, Rel. Min.

João Otávio de Noronha, 2ª Turma, DJ 19/09/2005).

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.946 – SP, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-887-946-sp-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 19 ago. 2025
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