STJ

STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 831.278 – PR, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 12/03/2007

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EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 831.278 – PR

(2007/0106954-2)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

EMBARGADO : SANURB EMPRESA DE SANEAMENTOS

URBANOS LTDA

ADVOGADO : JACIR DOMINGOS CAVASSOLA

EMENTA

TRIBUTÁRIO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO

DE MULTA COBRADA INDEVIDAMENTE COM TRIBUTOS

– POSSIBILIDADE.

1. A Primeira Seção desta Corte, julgando o EREsp

760.290/PR, de relatoria do Min. Castro Meira, em 13.6.2007,

decidiu pela possibilidade de compensação do valor da multa,

pago indevidamente com tributos.

2. Entendeu-se que, de acordo com os artigos 139 e 113, §§ 1º

e 3º do CTN c/c 43 da Lei n. 9.430/96, o crédito tributário, por

abranger a multa, autoriza a utilização dos valores pagos indevidamente

para hipótese já reconhecida também pelas autoridades

fazendárias.

Embargos de divergência improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do
Superior Tribunal de Justiça “A Seção, por unanimidade, conheceu
dos embargos, mas lhes negou provimento, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.” Os Srs. Ministros José Delgado,
Eliana Calmon, Teori Albino Zavascki, Castro Meira e
Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão e,
ocasionalmente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Brasília (DF), 14 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 831.278 – PR, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 12/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-embargos-de-divergencia-em-resp-no-831-278-pr-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-12-03-2007/ Acesso em: 16 dez. 2024
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