STJ

STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 645.369 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 645.369 – RS

(2004/0030007-9)

R E L ATO R : MINISTRO HERMAN BENJAMIN

AGRAVANTE : MATHEUS PINHEIRO LICHTENSTEIN

REPR.POR : LUCI CRISTIANE DOS SANTOS PINHEIRO

E OUTRO

ADVOGADO : MAGDA KOPCZYNSKI BARROS – DEFENSOR

PÚBLICO E OUTROS

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : SÉRGIO SEVERO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PARTE VENCEDORA

REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE.

EC 45/2004. INALTERABILIDADE DO POSICIONAMENTO

DA CORTE.

1. A Defensoria Pública é órgão do Estado desprovido de personalidade

jurídica própria, portanto não são cabíveis honorários advocatícios

nos casos em que, vencido o Estado, a parte vencedora for

representada por defensor público.

2. “Posicionamento que não se altera mesmo diante da Emenda Constitucional

45/2004, que conferiu às Defensorias Públicas autonomia

funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária,

com o acréscimo do § 2º ao art. 134 da CF/88.” (AgRg no REsp

646.024/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, DJ 23.05.2006 p.

139).

3. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negou
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio
de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 645.369 – RS, Relator Ministro Herman Benjamin , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-recurso-especial-no-645-369-rs-relator-ministro-herman-benjamin-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 16 dez. 2024
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