STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.685 – MS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.685 – MS

( 2006/ 0222011- 5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : PAULO ROBERTO JÚNIOR

ADVOGADO : ANTÔNIO BERNARDES MOREIRA – DEFENSOR

PÚBLICO E OUTROS

AGRAVADO : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCURADOR : FELIPE MARCELO GIMENEZ E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DEMONSTRAÇÃO.

ÔNUS DA PARTE. JUNTADA DE PEÇAS POSTERIOR

À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRECLUSÃO.

1. Cabe à parte recorrente, sob pena de preclusão consumativa, juntar,

no ato de interposição do recurso, as peças obrigatórias previstas no

art. 544, § 1º, do CPC e os elementos necessários à verificação da

tempestividade do especial.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 830.685 – MS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-830-685-ms-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 17 dez. 2024
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