—————————————————————-
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 981.183 – MS (2007/0200535-
1)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
EMBARGANTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADOS : APARECIDA BORDIM MOREIRA SOARES
E OUTRO(S)
LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(
S)
VALTER RIBEIRO DE ARAUJO E OUTRO(
S)
EMBARGADO : OSNY TOSSI E CÔNJUGE
ADVOGADO : SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO E OUTRO(
S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO
DA MORA. COBRANÇA ILEGAL DE JUROS CAPITALIZADOS.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Os embargos de declaração interpostos pretendem impugnar e
rediscutir o mérito do decisum monocrático, hipótese que refoge ao
cabimento do apelo de esclarecimento. Logo, diante dos princípios da
instrumentalidade das formas e da fungibilidade dos recursos, deve o
petitório ser recebido e processado como agravo regimental. Precedentes.
2. Os encargos abusivos e ilegais, cobrados pelo credor, descaracterizam
a mora do devedor, uma vez que a dificuldade no pagamento
é a própria causa da inadimplência.
3. É iterativa a jurisprudência desta Corte no sentido da impossibilidade
de capitalização de juros, em qualquer periodicidade, nos
contratos de mútuo bancário vinculado ao Sistema Financeiro Habitacional,
mesmo que haja previsão contratual expressa; tal entendimento
se dá porquanto inexistente previsão legal, incidindo, pois, o
enunciado sumular 121/STF.
4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, a este
sendo negado provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em receber os embargos de declaração
como agravo regimental e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.