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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 912.984 – PE (2006/0279899-5), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 03/31/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 912.984 – PE (2006/0279899-5)

R

RELATOR : MINISTRO JOSÉ DELGADO

RECORRENTE : LAUDELINA MARIA DOS ANJOS BRITO E

OUTRO

ADVOGADO : CHARLES VERGUEIRO DA MATA

CAVALCANTI E OUTRO

RECORRIDO : UNIÃO

EMENTA

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.

RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO.

DESASTRE AÉREO.

1. Correto o acórdão que, no trato de ação de responsabilidade civil

contra a União, aplicou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, a contar

do evento danoso, nos termos estabelecidos pelo art. 1º do Decreto

20.910/32.

2. O fato de, por justificação judicial, em razão do corpo do falecido não

ter sido encontrado, ter-se determinado o registro do óbito em data

posterior ao acidente, não conduz a se considerar que o evento danoso

tenha ocorrido nesta data. O certo é que inexistiu dúvida de que o dano

foi decorrente do desastre aéreo.

3. Não corre prazo prescricional contra as pessoas incapazes.

4. Valores indenizatórios fios de modo razoável e proporcional: R$

50.000,00 por danos morais e R$ 1.500,00 de pensionamento.

5. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação. Na espécie,

o valor indenizatório foi fio de forma atualizada.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda
(Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 912.984 – PE (2006/0279899-5), Relator Ministro José Delgado , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-912-984-pe-2006-0279899-5-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024
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